Page 44 - Relatório e Contas 2024
P. 44

Os  rendimentos  ou  gastos  reconhecidos  na  demonstração  dos  resultados  que  ainda  não
               tenham sido recebidos ou pagos foram registados por contrapartida das rubricas “Devedores
               por  acréscimos  de  rendimentos”  e  “Credores  por  acréscimos  de  gastos”,  respetivamente.  Os
               rendimentos recebidos e os gastos pagos antecipadamente foram registados por contrapartida
               das rubricas “Diferimentos” do passivo e do ativo, respetivamente.

               3.10. Subsídios obtidos

               Os subsídios, que não os dos fundadores, apenas são reconhecidos quando recebidos e após
               existir segurança de que a Fundação irá cumprir com as condições associadas à atribuição dos
               mesmos.

               Os  subsídios  associados  à  aquisição  ou  produção  de  ativos  não  correntes  (subsídios  ao
               investimento) são reconhecidos inicialmente nos fundos patrimoniais; sendo, subsequentemente,
               imputados  numa  base  sistemática  como  rendimentos  na  variação  patrimonial  do  exercício
               durante as vidas úteis dos ativos com os quais se relacionam.

               Os  subsídios  à  exploração  são  reconhecidos  na  demonstração  dos  resultados  de  forma
               sistemática durante os exercícios em que são reconhecidos os gastos que os mesmos visam
               compensar.

               A partir de 2009, inclusive, e conforme previsto no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação,
               é recebido um subsídio anual dos Fundadores, cujo valor é estipulado numa base anual pelo
               Conselho Geral. Este subsídio é reconhecido em rendimentos operacionais pela dotação anual
               definida,  independentemente  do  momento  em  que  é  recebido  dos  Fundadores,  em
               conformidade com a política de especialização dos exercícios referida nas Notas 4 a) e 14 e
               pelo facto de não existir risco de crédito. Os demais subsídios atribuídos para financiamento da
               exploração  são  registados  nas  rubricas  da  respetiva  natureza,  sendo  reconhecidos  como
               rendimentos operacionais na altura em que ocorre o gasto que lhe dá origem (Notas 10 e 14).



               3.11. Subsídios e donativos concedidos

               No âmbito da sua atividade, a Fundação concede subsídios e donativos a entidades terceiras
               com as quais se relaciona. Os subsídios e donativos concedidos são aprovados pelo Conselho
               Geral, pelo Conselho de Administração Executivo ou pelo Administrador delegado executivo no
               âmbito das suas competências. Os subsídios e donativos concedidos são reconhecidos como
               gastos  operacionais  na  demonstração  dos  resultados  quando  é  assumido,  perante  as
               entidades, o compromisso de os conceder, independentemente do momento do seu pagamento,
               de acordo com a política de especialização dos exercícios (Notas 12 e 15).



               3.12.  Férias e subsídio de férias

               As férias, subsídio de férias e correspondentes encargos patronais são registados como gasto
               do exercício em que os empregados adquirem o direito ao seu recebimento. Consequentemente,
               o valor de férias, subsídio de férias e correspondentes encargos patronais vencidos e não pagos
               à data do balanço foi estimado e incluído na rubrica “Credores por acréscimos de gastos”.




               - 44 -                                                                            RELATÓRIO E CONTAS FUNDAÇÃO MEO 2024
   39   40   41   42   43   44   45   46   47   48   49