Page 44 - Relatório e Contas 2024
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Os rendimentos ou gastos reconhecidos na demonstração dos resultados que ainda não
tenham sido recebidos ou pagos foram registados por contrapartida das rubricas “Devedores
por acréscimos de rendimentos” e “Credores por acréscimos de gastos”, respetivamente. Os
rendimentos recebidos e os gastos pagos antecipadamente foram registados por contrapartida
das rubricas “Diferimentos” do passivo e do ativo, respetivamente.
3.10. Subsídios obtidos
Os subsídios, que não os dos fundadores, apenas são reconhecidos quando recebidos e após
existir segurança de que a Fundação irá cumprir com as condições associadas à atribuição dos
mesmos.
Os subsídios associados à aquisição ou produção de ativos não correntes (subsídios ao
investimento) são reconhecidos inicialmente nos fundos patrimoniais; sendo, subsequentemente,
imputados numa base sistemática como rendimentos na variação patrimonial do exercício
durante as vidas úteis dos ativos com os quais se relacionam.
Os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração dos resultados de forma
sistemática durante os exercícios em que são reconhecidos os gastos que os mesmos visam
compensar.
A partir de 2009, inclusive, e conforme previsto no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação,
é recebido um subsídio anual dos Fundadores, cujo valor é estipulado numa base anual pelo
Conselho Geral. Este subsídio é reconhecido em rendimentos operacionais pela dotação anual
definida, independentemente do momento em que é recebido dos Fundadores, em
conformidade com a política de especialização dos exercícios referida nas Notas 4 a) e 14 e
pelo facto de não existir risco de crédito. Os demais subsídios atribuídos para financiamento da
exploração são registados nas rubricas da respetiva natureza, sendo reconhecidos como
rendimentos operacionais na altura em que ocorre o gasto que lhe dá origem (Notas 10 e 14).
3.11. Subsídios e donativos concedidos
No âmbito da sua atividade, a Fundação concede subsídios e donativos a entidades terceiras
com as quais se relaciona. Os subsídios e donativos concedidos são aprovados pelo Conselho
Geral, pelo Conselho de Administração Executivo ou pelo Administrador delegado executivo no
âmbito das suas competências. Os subsídios e donativos concedidos são reconhecidos como
gastos operacionais na demonstração dos resultados quando é assumido, perante as
entidades, o compromisso de os conceder, independentemente do momento do seu pagamento,
de acordo com a política de especialização dos exercícios (Notas 12 e 15).
3.12. Férias e subsídio de férias
As férias, subsídio de férias e correspondentes encargos patronais são registados como gasto
do exercício em que os empregados adquirem o direito ao seu recebimento. Consequentemente,
o valor de férias, subsídio de férias e correspondentes encargos patronais vencidos e não pagos
à data do balanço foi estimado e incluído na rubrica “Credores por acréscimos de gastos”.
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