Page 39 - Relatório e Contas 2024
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de aprovação destas demonstrações financeiras, as investigações ainda estão em curso (e, em
particular, o inquérito-crime está sujeito a segredo de justiça); (ii) os preços de mercado atuais
e passados e, ainda, as concretas condições contratuais podem não ser inteiramente
comparáveis, estando ainda a ser avaliados por referência a cada área de serviços ou negócios;
(iii) a gestão da Empresa não dispõe, por ora, de provas definitivas de transações específicas
da cadeia de fornecimento sem qualquer valor acrescentado que deva portanto ser removido
do ativo imobilizado; e (iv) a utilização de estimativas razoáveis é uma parte essencial da
preparação das demonstrações financeiras. Consequentemente, à data de aprovação destas
demonstrações financeiras e com base na informação disponível a esta data, a Empresa
considera não ser possível, na fase em que se encontra o processo judicial, quantificar com
fiabilidade uma eventual sobrevalorização dos ativos fixos tangíveis e inventários.
2. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições legais em
vigor em Portugal, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 36-A/2011, que aprovou o regime da
normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL) que faz parte
integrante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009,
tal como republicado pelo Decreto-Lei nº 98/2015 cujas alterações introduzidas visaram
transpor, para o ordenamento jurídico interno, a Diretiva nº 2013/34/EU do Parlamento
Europeu. Na sequência do Decreto-Lei nº 98/2015, foram publicados portarias e avisos que
alteraram os modelos de demonstrações financeiras (portaria nº 220/2015), a estrutura
conceptual (aviso 8254/2015), a Norma Contabilística de Relato Financeiro – NCRF, para as
Entidade do Setor Não Lucrativo (aviso 8259/2015) e as Normas Interpretativas (aviso
8258/2015). As alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei 98/2015 e pelas portarias e avisos atrás
mencionados, não produziram qualquer impacto quantitativo nas demonstrações financeiras
da Fundação, traduzindo-se apenas num acréscimo de divulgações a efetuar no anexo às
demonstrações financeiras, bem como na alteração dos nomes de algumas rubricas das
demonstrações financeiras.
A Fundação aplica supletivamente as Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato
Financeiro (“IAS/IFRS”), tal como adotado pela União Europeia, e as respetivas interpretações
(“SIC/IFRIC”) do IASB, de forma a colmatar lacunas ou omissões relativas a aspetos específicos
de algumas transações ou situações particulares não previstas no SNC.
As demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foram
aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo e autorizadas para emissão em 12 de
dezembro de 2024, estando ainda sujeitas a aprovação no Conselho Geral, nos termos da
legislação comercial em vigor em Portugal.
3. Principais políticas contabilísticas, julgamentos e estimativas
O Conselho de Administração Executivo procedeu à avaliação da capacidade da Fundação
operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias,
de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de
referência das demonstrações financeiras disponíveis sobre o futuro. Em resultado da avaliação
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