Page 41 - Relatório e Contas 2024
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Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença
               entre  o  montante  recebido  e  a  quantia  escriturada  do  ativo  e  são  reconhecidos  na
               demonstração das variações patrimoniais.

               3.2.  Ativos intangíveis

               Os ativos intangíveis incluem licenças de utilização de software. Os ativos intangíveis adquiridos
               separadamente são registados ao custo deduzido de amortizações e perdas por imparidade
               acumuladas.

               Os ativos intangíveis são amortizados pelo método das quotas constantes e num período de
               três anos. As vidas úteis e método de amortização dos vários ativos intangíveis são revistos
               anualmente,  sendo  o  efeito  de  alguma  alteração  a  estas  estimativas  reconhecido  na
               demonstração dos resultados de forma prospetiva.

               As despesas com atividades de pesquisa são reconhecidas em resultado quando incorridas. As
               despesas  de  desenvolvimento  são  capitalizadas  quando  for  demonstrável  a  exequibilidade
               técnica e económica do produto ou processo em desenvolvimento e a Empresa tiver intenção e
               capacidade de completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização ou o seu uso.



               3.3.  Imparidades de ativos fixos tangíveis

               A Fundação efetua análises de imparidade aos seus ativos fixos tangíveis sempre que ocorra
               algum evento ou alteração que indique que o montante pelo qual o ativo se encontra registado
               possa  não  ser  recuperado.  Em  caso  de  existência  de  tais  indícios,  a  Fundação  procede  à
               determinação do valor recuperável do ativo, de modo a determinar a extensão da perda por
               imparidade. Quando não é possível determinar a quantia recuperável de um ativo individual, é
               estimada a quantia recuperável da unidade geradora de caixa a que esse ativo pertence.

               O valor recuperável é determinado pelo valor mais alto entre o justo valor e o valor de uso. O
               justo valor é o montante que se obteria pela alienação do ativo numa transação entre entidades
               independentes  e  conhecedoras,  deduzido  dos  custos  diretamente  atribuíveis  à  alienação.  O
               valor de uso decorre dos fluxos de caixa futuros atualizados com base em taxas de desconto
               que reflitam o custo do capital e o risco específico do ativo.

               Sempre que a quantia escriturada do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior à sua
               quantia  recuperável,  é  reconhecida  uma  perda  por  imparidade,  a  qual  é  registada  na
               demonstração dos resultados.



               3.4.  Locações

               Os contratos de locação são classificados como locações financeiras se, através deles, forem
               transferidos para o locatário substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse
               dos ativos correspondentes. Os restantes contratos de locação são classificados como locações
               operacionais. A classificação das locações é feita em função da substância e não da forma do
               contrato.





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