Page 43 - Relatório e Contas 2024
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O custo amortizado é determinado através do método da taxa de juro efetiva. A taxa de juro
efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados
durante a vida esperada do instrumento financeiro na quantia líquida escriturada do ativo ou
passivo financeiro.
(a) Imparidade de ativos financeiros
Os ativos financeiros classificados ao custo amortizado, são sujeitos a testes de imparidade no
final de cada exercício. Tais ativos financeiros encontram-se em imparidade quando existe uma
evidência objetiva de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu
reconhecimento inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados serão afetados.
A perda por imparidade corresponde à diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor
presente dos novos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à respetiva taxa de juro
efetiva original.
Subsequentemente, se ocorre uma diminuição da perda por imparidade em resultado de um
acontecimento que teve lugar após o reconhecimento inicial da perda, a imparidade deve ser
revertida por resultados. A reversão é efetuada até ao limite da quantia que estaria
reconhecida (custo amortizado) caso a perda não tivesse sido inicialmente registada.
As perdas por imparidade e respetivas reversões são registadas em resultados essencialmente
na rubrica “Imparidade de créditos a receber”.
(b) Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A Fundação desreconhece ativos financeiros apenas quando expiram os seus direitos
contratuais aos fluxos de caixa provenientes desses ativos, ou quando transfere para outra
entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse
dos mesmos. Não são reconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais
a Fundação reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo sobre os
mesmos tenha sido cedido.
A Fundação desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação
seja liquidada, cancelada ou expire.
3.8. Classificação do balanço
Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis a mais de um ano da data do balanço são
classificados, respetivamente, no ativo e no passivo não corrente, pelo seu valor presente.
3.9. Regime do acréscimo
A Fundação regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o regime contabilístico de
acréscimo, pelo qual os rendimentos e gastos são reconhecidos à medida que são gerados ou
incorridos, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos, respetivamente.
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