Page 43 - Relatório e Contas 2024
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O custo amortizado é determinado através do método da taxa de juro efetiva. A taxa de juro
               efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados
               durante a vida esperada do instrumento financeiro na quantia líquida escriturada do ativo ou
               passivo financeiro.



               (a)   Imparidade de ativos financeiros
               Os ativos financeiros classificados ao custo amortizado, são sujeitos a testes de imparidade no
               final de cada exercício. Tais ativos financeiros encontram-se em imparidade quando existe uma
               evidência objetiva de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu
               reconhecimento inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados serão afetados.

               A perda por imparidade corresponde à diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor
               presente dos novos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à respetiva taxa de juro
               efetiva original.

               Subsequentemente, se ocorre uma diminuição da perda por imparidade em resultado de um
               acontecimento que teve lugar após o reconhecimento inicial da perda, a imparidade deve ser
               revertida  por  resultados.  A  reversão  é  efetuada  até  ao  limite  da  quantia  que  estaria
               reconhecida (custo amortizado) caso a perda não tivesse sido inicialmente registada.

               As perdas por imparidade e respetivas reversões são registadas em resultados essencialmente
               na rubrica “Imparidade de créditos a receber”.



               (b)   Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
               A  Fundação  desreconhece  ativos  financeiros  apenas  quando  expiram  os  seus  direitos
               contratuais aos fluxos de caixa  provenientes desses ativos, ou quando transfere para outra
               entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse
               dos mesmos. Não são reconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais
               a  Fundação  reteve  alguns  riscos  e  benefícios  significativos,  desde  que  o  controlo  sobre  os
               mesmos tenha sido cedido.

               A Fundação desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação
               seja liquidada, cancelada ou expire.



               3.8.  Classificação do balanço

               Os  ativos  realizáveis  e  os  passivos  exigíveis  a  mais  de  um  ano  da  data  do  balanço  são
               classificados, respetivamente, no ativo e no passivo não corrente, pelo seu valor presente.


               3.9.  Regime do acréscimo

               A Fundação regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o regime contabilístico de
               acréscimo, pelo qual os rendimentos e gastos são reconhecidos à medida que são gerados ou
               incorridos, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos, respetivamente.




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